O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) intimou o Partido Renovação Democrática (PRD) para que efetue a devolução de R$ 28.319,00 aos cofres públicos. Essa determinação é resultado da constatação de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário Mulher. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva estabeleceu um prazo de 15 dias para que o diretório regional do partido em Mato Grosso do Sul realize o pagamento, conforme publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) na última sexta-feira, 12.
A exigência de devolução do montante se deu após a aprovação das contas anuais do PRD/MS para o ano de 2024, que ocorreu com ressalvas devido a irregularidades identificadas no uso dos recursos do Fundo Partidário Mulher. O trânsito em julgado desta decisão aconteceu em 27 de abril, o que significa que não há possibilidade de recurso por parte do partido.
Essa não é a primeira intimação feita ao PRD para que a devolução fosse realizada. O partido já havia sido notificado anteriormente, mas não apresentou qualquer manifestação a respeito. Diante da inércia, a União foi intimada a se manifestar e, em resposta, ajuizou o cumprimento da sentença contra o PRD-MS.
O desembargador do TRE-MS reiterou a intimação ao partido e, caso não haja o pagamento do valor devido, serão impostas multas de 10% sobre o montante atualizado da dívida, além de honorários advocatícios de 10%. Também está prevista a possibilidade de bloqueio de valores para assegurar a quitação da dívida.
Em relação à determinação judicial, o presidente do PRD, Delcídio do Amaral, comentou de forma sucinta: “cumpra-se!”. A situação evidencia a necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos e a responsabilidade dos partidos em sua gestão.
Com informações midiamax.com.br