O governo Lula (PT) enviou ao Congresso, neste mês, um projeto de lei que visa regulamentar a negociação coletiva no setor público, uma reivindicação histórica do funcionalismo. O PL 1.893/2026 busca estabelecer regras para a implementação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada pelo Brasil em 2010, mas ainda não foi efetivamente aplicada.
O governo considera essa medida como uma conquista sem precedentes para a democratização das relações de trabalho no serviço público. No entanto, entre os servidores, o projeto é avaliado como um avanço, mas ainda incompleto. A proposta não contempla pontos considerados essenciais, como a regulamentação do direito de greve e o financiamento das entidades de classe. Além disso, há críticas sobre a falta de clareza em alguns trechos do projeto, levando servidores a articularem mudanças durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.
A regulamentação da negociação coletiva foi uma das promessas feitas por Lula às centrais sindicais durante o período de transição do governo. O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em 16 de abril, estabelece diretrizes para a representação sindical nas três esferas governamentais. A proposta obriga a União, estados e municípios a manter processos permanentes de negociação com entidades representativas, com um mínimo de uma rodada anual. Cada ente poderá criar seus próprios procedimentos por meio de legislação, desde que respeitem as normas gerais.
As negociações devem seguir princípios como paridade, transparência e boa-fé, podendo resultar em acordos formais que tratem de condições de trabalho, organização de carreiras e prevenção de conflitos. O processo de negociação deve incluir cronogramas, apresentação de pautas, instalação formal, assinatura de acordos e divulgação dos resultados. Em caso de impasse, as partes poderão, de comum acordo, escolher um mediador que atuará de forma voluntária.
O projeto também garante a livre associação e reconhece sindicatos, federações e confederações como representantes legais. Na falta dessas entidades, associações classistas poderão assumir essa função. Os resultados das negociações estarão sujeitos a análises de legalidade, competência e impacto orçamentário.
O advogado Bernardo López Souto Maia observa que, ao contrário do setor privado, onde convenções e acordos coletivos têm aplicação imediata após a assinatura, no serviço público o processo tende a ser mais demorado. Ele acredita que essa morosidade pode ocorrer tanto por razões políticas quanto como um resguardo diante de questões fiscais, já que a administração não pode assumir compromissos que extrapolem os limites de gastos com pessoal ou as regras orçamentárias.
Com informações jota.info