Atualmente, o Congresso Nacional analisa duas propostas legislativas que envolvem a atividade de Inteligência de Estado: a proposta de emenda constitucional n. 18/20205, conhecida como "PEC da Segurança Pública", e o Projeto de Lei n. 6423/2025. Ambas as iniciativas têm gerado discussões sobre a importância do debate social e jurídico em torno da regulamentação dessas atividades, que desempenham um papel crucial na proteção das liberdades e na manutenção da estabilidade das democracias liberais.
Os órgãos de inteligência, por sua natureza, detêm poderes significativos e responsabilidades únicas. Portanto, a necessidade de um controle rigoroso e a busca por responsabilização em casos de desvios são essenciais para garantir a integridade dessas instituições. As duas propostas representam um esforço para aprimorar a sistematização da função de inteligência dentro do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de proporcionar accountability em uma área que lida com a delicada tarefa de equilibrar o sigilo necessário e os direitos fundamentais.
A redação da PEC, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e enviada ao Senado Federal, menciona a atividade de inteligência em quatro ocasiões, atendendo a uma crítica antiga sobre a ausência de referências no texto da Constituição vigente. Vale lembrar que, nas discussões da Assembleia Nacional Constituinte, houve uma proposta para extinguir o Serviço Nacional de Informações (SNI), principal órgão de espionagem durante a ditadura militar, e criar um serviço civil, sem qualquer conotação militar, destinado a assessorar o Presidente da República. Contudo, essa proposta não foi aceita, e a inteligência não foi contemplada na Constituição de 88, refletindo uma falta de vontade política de abordar a questão na época.
Essa mudança proposta pela PEC é significativa, pois eleva a atividade de Inteligência ao status de função estatal, relacionada à organização e funcionamento do país. Essa nova abordagem visa conferir mais legitimidade às atividades de inteligência no Brasil, abordando um problema sistêmico de responsividade do Estado em relação à sociedade.
Entretanto, observa-se um descompasso entre o avanço normativo e a eficácia prática. Embora a inclusão da Inteligência na Constituição Federal e a busca por um Marco Legal sejam marcos históricos, há o risco de que esses avanços se tornem "letras mortas" se não forem acompanhados de uma reforma substancial na fiscalização parlamentar. O Brasil precisa evoluir de um modelo de controle meramente formal para um sistema de supervisão material. Somente dessa maneira a Inteligência poderá ser vista como um pilar de proteção à democracia, afastando-se da desconfiança e das conveniências do poder vigente.
Com informações jota.info