O Senado recebeu um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da instalação de unidades de Registro Civil em hospitais onde ocorrem partos, tanto na rede pública quanto na privada. A iniciativa visa simplificar o processo de registro de nascimento e a emissão da certidão no próprio local de nascimento, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para as populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu quais comissões irão analisar a proposta.
O projeto determina que essas unidades estejam interligadas aos cartórios de Registro Civil de pessoas. Atualmente, essa interligação é realizada pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, que foi criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta, de autoria do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), é a PL 2.198/2026, que altera a Lei dos Registros Públicos. O intuito é conectar as maternidades a um sistema informatizado que possibilite o Registro Civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Conforme exposto pelo autor, a proposta facilitará o acesso das populações vulneráveis à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de Registro Civil e diminuirá a subnotificação de nascimentos no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que cerca de 3 milhões de pessoas no país ainda não possuem Registro Civil.
O projeto prevê que o sistema informatizado integre todos os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil, que também terão a responsabilidade de ajudar na instalação e manutenção das unidades nas maternidades.
Além disso, a proposta permite que o requerimento de registro, ou as informações necessárias para a realização do ato, sejam formalizados por agentes públicos que atuem nas áreas de saúde ou assistência social. Esse requerimento é fundamental quando o Registro Civil de nascimento é realizado fora do prazo legal, que pode variar de 15 dias após o parto até três meses, dependendo da situação.