O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, o prazo prescricional de 10 anos para que as Distribuidoras de Energia Elétrica devolvam tributos pagos a mais pelos consumidores. A decisão desta quinta-feira (22/10), na ADI 7324, é um desdobramento da chamada tese do século, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Os ministros também definiram que os 10 anos devem ser contados a partir da restituição do ICMS ou da homologação definitiva da compensação feita pelas empresas. Na prática, o STF não alterou o que já havia sido decidido e apenas ajustou a redação do acórdão de agosto de 2025. O relator, ministro Alexandre de Moraes, fez a correção pontual após questionamento de Cristiano Zanin sobre possíveis dúvidas na contagem do prazo.
O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). A entidade não discutiu a constitucionalidade da lei que obrigou a devolução, mas pediu esclarecimentos sobre o marco temporal e os valores repassados. A Abradee sustentou que a prescrição contada para o futuro resultaria em repasse integral dos créditos, sem limitação, já que os valores seriam devolvidos antes desse prazo nos processos tarifários.
Os valores pagos a mais estão sendo devolvidos por meio das revisões tarifárias conduzidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entre as empresas que já restituíram integralmente os valores estão Cemig, Neoenergia e Equatorial Pará.
Acompanharam o relator os ministros Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Divergiram André Mendonça e Luiz Fux.
Com informações jota.info