Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a um consenso para permitir o pagamento de parte dos penduricalhos a juízes, promotores e procuradores, que haviam sido vetados anteriormente em março. Esta autorização abrange retroativos e outras verbas, incluindo o adicional por Tempo de Serviço.
A decisão foi apoiada pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Embora a maioria já tenha se formado, o debate permanece em plenário virtual até o dia 30 de junho, o que pode levar a novas discussões sobre o tema.
O ministro Luiz Fux, que divergiu parcialmente dos relatores, também votou a favor da proposta, argumentando que as parcelas indenizatórias devem ser pagas integralmente e não devem estar sujeitas ao teto constitucional de subsídios. Ele defendeu que as parcelas aceitas pelos relatores devem ser efetivamente pagas.
O presidente do STF, Edson Fachin, manifestou seu apoio total aos relatores. A deliberação do STF se deu em resposta a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou esclarecimentos sobre as verbas indenizatórias. Em março, a Corte havia determinado que essas verbas não poderiam ultrapassar 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, que corresponde ao salário de um ministro do STF. Essa limitação permanece em vigor, conforme a maioria dos votos.
Além disso, foram estabelecidos limites para abonos de permanência, gratificação eleitoral, auxílio-saúde e adicional por Tempo de Serviço (ATS), que também não devem exceder 35% do teto. Entre os adicionais autorizados, destaca-se o pagamento pelo plantão judiciário e custódia, que se aplica quando juízes e promotores estão disponíveis para decidir casos urgentes em feriados e fins de semana. Este pagamento, no entanto, será feito apenas quando o plantão for realmente necessário, com um limite de 30 dias por ano e sujeito ao teto de 35% para valores indenizatórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) serão responsáveis por definir o valor máximo de compensação por dia de plantão. A gratificação para comarcas de difícil provimento também será mantida, embora novos repasses para comarcas classificadas dessa maneira após o julgamento da tese sejam suspensos até que haja uma padronização nacional.
Com informações jota.info