RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

STF solicita informações sobre doações públicas em ano eleitoral ao governo e ao Congresso

ministro-andre-mendonca-stf-1

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo federal e o Congresso Nacional devem fornecer informações sobre uma ação movida pelo partido Novo, que contesta uma norma da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026. Essa norma aborda as doações públicas em ano eleitoral. A determinação do ministro André Mendonça foi formalizada em uma decisão assinada na quinta-feira, dia 2. No entanto, a análise do pedido de liminar apresentado pelo partido ainda não foi realizada.

O ministro estipulou um prazo de cinco dias para que o Planalto e a Presidência do Congresso Nacional apresentem suas informações. Após esse período, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) terão um prazo adicional de três dias para se manifestar sobre a questão.

A ação do partido Novo questiona especificamente o artigo 95 da LDO, que estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública, quando houver um encargo para o receptor, não configura descumprimento da Lei das Eleições. Isso implica que a norma pode permitir ações que contrariam a proibição de transferências voluntárias de recursos por agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos como calamidade pública, emergência ou obrigações formais já existentes.

De acordo com o partido, essa norma cria uma possibilidade de uso político de bens públicos durante o período eleitoral. O Novo argumenta que a regra abre uma brecha para doações de máquinas, equipamentos e veículos, sob a justificativa de que haveria uma contrapartida formal por parte do beneficiário.

Além disso, o partido ressalta que a legislação não define critérios claros para caracterizar uma doação com encargo. Isso, segundo o Novo, pode resultar na utilização de obrigações simbólicas ou de pouca relevância para justificar a entrega de bens públicos em ano eleitoral.

O ministro Mendonça também enfatizou que os prazos estabelecidos devem ser respeitados mesmo durante o recesso do Judiciário, dada a urgência do pedido de liminar apresentado pelo partido Novo.

Veja também

Tuğrul Başar, procurado desde 2018, foi preso em Istambul após se passar pela irmã e viver como mulher....
O ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo, teve sua pena reduzida em 301...
O zagueiro Jonathan Jesus pode retornar ao time do Cruzeiro para o confronto contra o Vitória, marcado para...