A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime na quarta-feira (6/5), a possibilidade de compensação de créditos acumulados de ICMS-ST por parte da farmacêutica em um litígio relacionado à incorporação societária. A disputa envolvia créditos que foram inicialmente escriturados pela Sanofi Comercial e, posteriormente, pela Sanofi Aventis Farmacêutica, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O estado de São Paulo argumentou que os créditos acumulados se tornaram créditos de "ICMS próprio" após a incorporação, o que impediria sua compensação com débitos de ICMS-ST. Essa posição se baseava na vedação prevista na legislação paulista, que proíbe a compensação entre regimes tributários distintos. Além disso, o estado levantou preocupações sobre o risco de duplicidade no aproveitamento dos créditos.
Durante a sustentação oral, o procurador do estado, Rafael Souza de Barros, defendeu que a compensação não seria possível, uma vez que os dois regimes tributários são distintos. Ele destacou que "o ICMS-ST não se submete à regra da não cumulatividade porque ela incide uma única vez, na primeira operação da cadeia".
Por outro lado, a farmacêutica argumentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia reconhecido que a questão envolvia créditos de ICMS-ST utilizados para quitar débitos do mesmo tipo, afastando assim a aplicação da vedação legal referente a créditos de ICMS próprio. A defesa também apontou que a tese apresentada pelo estado foi refutada com base em uma perícia que concluiu não haver duplicidade no aproveitamento dos créditos.
Os advogados da empresa enfatizaram que, apesar de os créditos terem sido contabilizados, isso não resultou em aproveitamento financeiro efetivo, uma vez que os pedidos de compensação foram negados pelo fisco. O tributarista André Torres, do Pinheiro Neto Advogados, comentou que o conceito de "uso imediato" dos créditos é uma ficção, já que, na prática, o uso depende da aceitação dos pedidos de compensação, que foram todos recusados pelo fisco.
Essa decisão do STJ representa um desdobramento importante para a farmacêutica, que agora pode continuar a utilizar os créditos de ICMS-ST em questão, com implicações significativas para a operação fiscal da empresa e para o entendimento sobre a compensação de créditos tributários em casos semelhantes.
Com informações jota.info