O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve criar um protocolo para a atuação das forças policiais durante manifestações públicas, com o objetivo de adequar o uso da força estatal. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do tribunal e divulgada na última sexta-feira, 26, após um acórdão datado do dia 16. O prazo estabelecido para a elaboração do documento é de 60 dias corridos, e a decisão impõe exigências mínimas para sua confecção.
Essa determinação atende a um pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que protocolou a solicitação em 2014. O pedido foi motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos que ocorreram entre 2011 e 2013. A Defensoria apontou casos de detenções indevidas, incluindo detenções em massa, e o uso excessivo de força, como a utilização de munição tática, bombas de efeito moral e balas de borracha sem justificativa adequada.
O relator da matéria no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou em sua decisão que o direito à crítica e à liberdade de expressão deve prevalecer sobre os interesses individuais das autoridades públicas. Ele afirmou que, embora manifestações pacíficas possam gerar transtornos como retenções no trânsito e impactos na limpeza urbana, essas situações devem ser consideradas toleráveis em nome da liberdade de expressão.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança pública. No entanto, o STJ acolheu o recurso da Defensoria e reconheceu a omissão do estado em regulamentar e controlar eventuais excessos cometidos pela Polícia Militar, atendendo parcialmente aos pedidos iniciais.
O ministro Domingues também enfatizou que a intenção da Defensoria não é impedir a atuação do estado, mas sim estabelecer diretrizes que orientem a atuação da polícia, priorizando o uso proporcional e progressivo da força. Ele determinou ainda a adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar em manifestações públicas.
A decisão do STJ ressalta que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas e que as forças de segurança devem avaliar criteriosamente quando a situação demanda operações de choque. Além disso, foi determinado que um relatório diagnóstico seja elaborado em 60 dias, abordando os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar no policiamento de manifestações públicas, assim como um protocolo de autuação da PM do estado.