O ministro Teodoro Silva Santos, responsável pela relatoria de recursos repetitivos, apresentou seu voto a favor da validação da exigência de dolo específico para condenações por Improbidade Administrativa, com base na Lei 14.230/2021. Ele defendeu que essa exigência deve ser aplicada retroativamente, desde que os processos não tenham transitado em julgado. Após seu pronunciamento, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
O dolo específico refere-se à intenção ilícita associada a um ato praticado, além da mera consciência ou voluntariedade. Em novembro de 2025, a 1ª Seção do STJ decidiu afetar os recursos relacionados a esse tema (Tema 1397) para discutir se, com a promulgação da Lei 14.230/2021, é necessário comprovar o dolo específico para caracterizar atos de improbidade, mesmo em casos já em trâmite.
O Ministério Público expressou preocupação com a nova exigência, argumentando que a necessidade de demonstrar o dolo específico pode levar a interpretações subjetivas sobre a intenção dos agentes envolvidos. A promotora Fabiana Lemes Zamolla do Prado, que representa a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME) como amicus curiae, destacou que entre 2023 e 2026, 70% das ações de improbidade foram consideradas improcedentes devido à ausência de dolo específico. Ela qualificou a prova da intenção do agente como uma "prova diabólica".
A subprocuradora-geral da República, Darcy Santana Vitobello, alertou que a aceitação da tese do dolo específico pode significar um “enterro” da Lei da Improbidade Administrativa, afirmando que isso significaria o fim da LIA se tal entendimento prevalecer.
Por outro lado, o ministro Teodoro Silva Santos argumentou que a exigência do dolo específico não requer a comprovação direta da intenção do agente, podendo ser inferida a partir das circunstâncias do caso. Ele defendeu que essa exigência não enfraquece a eficácia do sistema sancionador, mas sim atua como um mecanismo de racionalização.
A Lei 14.230/2021 fez alterações significativas, excluindo a modalidade “culposa” dos atos de improbidade e definindo condutas dolosas como ímprobas, considerando dolo como a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. Essas mudanças fomentaram um debate sobre a relação entre intenção e finalidade específica.
Com informações jota.info