O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará o julgamento da liminar que autorizou a venda de bens do Governo do Distrito Federal (GDF) para auxiliar o Banco de Brasília (BRB). Este processo será conduzido em plenário físico, em resposta ao pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino. A análise anterior estava sendo realizada em ambiente virtual, mas ainda não há uma nova data definida para a sessão.
O BRB enfrenta uma crise financeira, resultado de negociações suspeitas com o Banco Master. As investigações sobre fraudes na instituição, sob a gestão de Daniel Vorcaro, estão em curso no STF. A liminar que permitiu a venda de bens foi emitida pelo presidente do STF, Edson Fachin, na noite de 24 de abril, e o julgamento do referendo teve início na sexta-feira, 8 de maio.
Fachin suspendeu uma decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia anulado trechos da Lei Distrital 7.845/2026. Essa lei permitia a utilização de bens móveis e imóveis, além da alienação de ativos públicos, para ajudar o BRB.
O caso chegou ao STF por meio de uma suspensão de liminar (SL 1909) solicitada pelo governo do DF. A administração do Distrito Federal argumentou que a decisão do TJDFT interferia nas competências constitucionais, uma vez que derrubava uma lei aprovada pela Câmara Distrital e sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha (MDB).
Além disso, o governo do DF ressaltou que o BRB desempenha um papel fundamental como banco de fomento, sendo responsável pela execução de programas sociais, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de altos volumes de depósitos e pela concessão de crédito em larga escala à economia local. A interrupção de suas atividades seria prejudicial à ordem administrativa.
Em sua análise, Fachin considerou as alegações do governo do DF válidas, destacando a possibilidade de grave lesão à ordem administrativa. Para o ministro, a função do BRB é estratégica para a administração local.
Com informações jota.info