O julgamento da lei que estabelece as normas de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (7). A decisão ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista do processo, que já estava sendo analisado pela Corte após um intervalo de 13 anos. Não há previsão para a retomada do julgamento.
Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora de cinco ações relacionadas ao tema, apresentou seu voto. A ministra se posicionou a favor da inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Essa norma provocou uma redução na participação da União nos royalties, que passou de 30% para 20%, e estabeleceu um fundo para repassar recursos a estados não produtores de petróleo.
Em março de 2013, Cármen Lúcia já havia suspendido liminarmente a aplicação da lei, acolhendo um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do Brasil. Ao justificar sua posição, a ministra enfatizou que a Constituição assegura à União o monopólio da exploração do petróleo, garantindo que estados e municípios recebam compensações financeiras pela exploração.
Contudo, Cármen Lúcia destacou que não existe uma obrigação constitucional que assegure a distribuição igualitária dos royalties entre estados produtores e não produtores. “Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo”, afirmou.
O estado do Rio de Janeiro argumentou ao STF que a Lei dos Royalties contraria diversos dispositivos constitucionais, interferindo em receitas comprometidas e contratos estabelecidos, além de ameaçar a responsabilidade fiscal. O estado apontou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e um total de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.