A 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte decidiu absolver um torcedor argentino acusado de racismo durante uma partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, realizada no Mineirão. A sentença, proferida no dia 11 de setembro, concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a intenção discriminatória do acusado.
O incidente ocorreu em 28 de abril deste ano, durante o segundo tempo da partida válida pela Copa Libertadores. O torcedor, que estava localizado no setor destinado à torcida visitante, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por supostamente realizar gestos considerados ofensivos, como alisar o próprio braço e projetar as orelhas para frente, insinuando uma referência à raça da torcida brasileira.
A denúncia do MPMG foi baseada no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que aborda atos de discriminação ou preconceito. Além da absolvição, o órgão acusador solicitou indenização por dano moral coletivo, a suspensão dos direitos políticos do torcedor e a proibição de que ele frequentasse estádios de futebol em Minas Gerais por um período de dois anos.
Entretanto, o magistrado que analisou o caso determinou que não ficou comprovada a intenção de discriminar, aplicando o artigo 386 do Código de Processo Penal, que estabelece a absolvição quando não há provas suficientes para a condenação.
Em seu depoimento, o torcedor argentino negou qualquer ato discriminatório, afirmando que os gestos foram feitos em meio a provocações comuns entre as torcidas. A defesa argumentou que os movimentos realizados têm "significados próprios" dentro da cultura das arquibancadas argentinas, não tendo relação com raça ou cor da pele.
A decisão da Justiça reflete a complexidade dos casos de racismo e discriminação no Brasil, especialmente em ambientes esportivos, onde provocações e rivalidades entre torcidas podem gerar interpretações diversas sobre o comportamento dos torcedores.
Com informações otempo.com.br