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Impactos da Redução da Jornada de Trabalho podem Afetar 557 mil Vagas Formaís

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais está sendo discutida com um novo formato de transição gradual. Essa mudança, que levaria dois anos para sua implementação, propõe uma diminuição de duas horas a cada ano. A nova versão da proposta é menos severa do que a original, que estipulava uma jornada de 36 horas, e busca atender as críticas sobre os potenciais impactos negativos na geração de empregos formais.

Apesar da suavização, uma simulação setorial realizada com base na PNADc 2025 e dados do Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV/IBRE) aponta para uma perda significativa de empregos no setor privado. A estimativa é que haja um total de 557 mil postos de trabalho celetistas a menos em um período de seis anos, comparando-se a um cenário sem a reforma. A perda de postos de trabalho seria progressiva, começando com 111 mil no primeiro ano e chegando a 456 mil no terceiro, estabilizando-se em torno de 557 mil entre o quinto e o sexto ano.

Os setores mais afetados pela mudança são aqueles onde a maioria dos trabalhadores já opera com a carga máxima de 44 horas, incluindo indústria, construção, comércio e agropecuária, que juntos concentram mais de 90% dos celetistas com jornada contratual superior a 40 horas, conforme dados da RAIS.

Em relação à informalidade, o impacto é menor em termos absolutos, mas a tendência é clara: a taxa de informalidade, segundo a PNADc, poderia aumentar de 37,8% para 38,2%, representando um acréscimo de 0,4 ponto percentual. A migração de trabalhadores do setor formal para o informal implica a perda de benefícios como carteira assinada, FGTS, 13º salário e contribuição previdenciária, enquanto outros podem ser empurrados para o desemprego.

Para compensar a perda de empregos formais, a proposta prevê a redução da alíquota do FGTS, que atualmente é de 8% sobre a folha de pagamento, para 3%. Essa medida visa diminuir o custo de contratação, contrabalançando o aumento do custo do salário-hora decorrente da redução da jornada. Assim, a escolha entre a “PEC 6×1 sem mexer em encargos” e a “PEC 6×1 com compensação” se traduz em decidir qual parte da equação irá suportar os efeitos da mudança: os trabalhadores, através do desemprego e da migração para o setor informal, ou por meio da redução de encargos.

Com informações jota.info

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