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Julgamento sobre vínculo trabalhista em plataformas digitais é adiado pelo STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu adiar a retomada do julgamento referente à validade de ações da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas de entrega e transporte de passageiros. A nova data para a análise do caso ainda não foi estabelecida.

O julgamento estava previsto para a sessão desta tarde, mas o adiamento ocorreu em razão de um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU). Os órgãos mencionaram a recente aprovação da Convenção nº 193 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes sobre o trabalho em plataformas digitais. Assim, solicitaram o adiamento para que as partes possam se manifestar sobre essa nova norma internacional.

Atendendo ao pedido, Fachin retirou os processos relacionados à uberização da pauta de julgamento e determinou que as partes envolvidas sejam ouvidas a respeito da nova convenção da OIT. O ministro justificou sua decisão destacando a importância internacional da Convenção e seus possíveis reflexos na avaliação do recurso extraordinário.

O julgamento sobre o tema já havia sido suspenso em 1º de outubro do ano passado, quando foram realizadas as sustentações orais dos envolvidos, e ainda não houve votos dos ministros. O caso abrange duas ações que estão sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, originadas de recursos apresentados pelas plataformas Rappi e Uber, que contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

A Rappi argumentou que as decisões que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desconsideraram posicionamentos anteriores da própria Corte, que não reconhecem a relação de emprego formal com os entregadores. Por sua vez, a Uber defendeu que se trata de uma empresa de tecnologia, não do setor de transportes, e que o reconhecimento do vínculo trabalhista comprometeria a natureza do seu negócio, infringindo o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

Durante o andamento do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer contrário ao reconhecimento do vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, reforçando a controvérsia em torno do tema.

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