A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que a Justiça Federal, em sua segunda instância, anulou a liminar que havia autorizado a operação da plataforma de apostas online Stake Brasil. A decisão foi proferida pelo desembargador Johonsom Di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após um recurso apresentado pela AGU.
A Stake Brasil havia obtido uma liminar que permitia a continuidade de suas atividades até o dia 25 de outubro, mesmo após a edição de uma medida provisória que restringiu o acesso dos consumidores às apostas eletrônicas. O desembargador argumentou que a permissão para apenas uma plataforma operar compromete a política pública de proibição das apostas eletrônicas.
Em sua análise, o magistrado destacou que a autorização de uma única empresa para continuar suas operações enquanto outras estão sujeitas às restrições do Poder Público cria uma assimetria regulatória. Essa situação, segundo ele, pode prejudicar a implementação da política pública estabelecida.
A constitucionalidade da medida provisória que proíbe as apostas online está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam o setor. Recentemente, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram a revogação da medida que proíbe a exploração e a publicidade dos jogos online.
Essas solicitações estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que examina as petições apresentadas. A discussão em torno da legalidade das apostas online e suas implicações para a indústria continua sendo um tema relevante no cenário jurídico brasileiro.