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MP Eleitoral vê indícios de quebra de isonomia da Meta e aponta descumprimento parcial de decisão do TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que a Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, descumpriu parte da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratava do tratamento diferenciado na entrega de conteúdos de campanha dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o MPE, há indícios de quebra de isonomia, o que a empresa nega à Justiça Eleitoral.

A ação foi proposta pela coligação de Lula, que sustenta que a Meta faz restrição seletiva na entrega dos conteúdos da campanha, comete falhas no impulsionamento contratado e permite anúncios políticos pagos por contas estrangeiras, circulação de redes inautênticas e conteúdos gerados por Inteligência Artificial (IA) sem rotulagem. Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, juiz auxiliar da propaganda eleitoral, concedeu liminar com uma série de determinações à Meta, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Na avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a Meta não cumpriu todas as ordens judiciais, o que pode prejudicar o tratamento isonômico entre os candidatos. Segundo o MPE, a empresa não apresentou o relatório individualizado dos anúncios suspensos, com período de veiculação, alcance, valores gastos, perfis e contas de anúncios que os contrataram, com o país sede, o responsável pelo pagamento e o resultado da verificação de anunciante. Também não apresentou relatório dos canais de denúncia, mas sim uma lista de ações judiciais; não se manifestou sobre estatísticas e filtro da Meta AI, inclusive em relação à geração para solicitações que menciona cada um dos candidatos; enviou documentos, mas não descreveu as providências adotadas; e não reapresentou o relatório em português.

Por outro lado, o MPE reconheceu que a Meta cumpriu a decisão ao reverter as restrições na conta de anúncios; suspender a veiculação de anúncios dirigidos ao público brasileiro que contenham propaganda eleitoral e não tenham sido contratados por candidato, partido ou coligação, em especial os pagos ou geridos em contas no exterior; e ao garantir a janela de vedação de conteúdo sintético de 72 horas antes das eleições e nas 24 horas seguintes. Sobre as publicações em colaboração, o MPE entendeu que houve adimplemento, uma vez que a empresa explicou que é tecnicamente inviável o cumprimento da ordem, porque a publicação em colaboração é um objeto técnico único. Como a Meta aplicou a não recomendação de forma idêntica às duas candidaturas, a finalidade de isonomia está atendida. A empresa cumpriu parcialmente a decisão de apresentar uma série de informações, mas não mostrou, por exemplo, as medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026.

Ao TSE, a Meta informou que não houve desídia nem resistência ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral e afirmou que trata com isonomia as publicações das candidaturas de Lula e Flávio. A ação tramita com o número 0602746-69.2026.6.00.0000.

Com informações jota.info

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