Um aplicativo de transportes foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma passageira que sofreu ferimentos durante uma corrida de moto em Osasco, na Grande São Paulo. A indenização será dividida em duas partes: R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 5 mil pelo prejuízo estético que a vítima sofreu.
A decisão foi unânime e mantida pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), preservando a condenação anterior da 7ª Vara Cível de Osasco. O relator do recurso, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, ressaltou a responsabilidade da plataforma pelos danos, considerando que o risco de acidentes é inerente ao serviço de mototáxi.
Durante seu voto, o desembargador enfatizou que a alegação da empresa de que o acidente foi causado por outro motorista não poderia ser aceita, já que não foram apresentadas provas que sustentassem essa afirmação. O acidente ocorreu em 12 de dezembro de 2023, quando a passageira contratou uma corrida e, durante o trajeto, a motocicleta se envolveu em um acidente, resultando em sua perna ficando presa sob o veículo.
A vítima foi diagnosticada com lesão vascular, que consiste no dano ou rompimento de uma artéria, veia ou vaso linfático em uma das pernas. Essa condição gerou incapacidade parcial e permanente, resultando em sequelas que limitam a força e mobilidade do membro afetado, embora a pessoa ainda consiga realizar atividades leves.
O relator também argumentou que a responsabilidade pelo acidente não poderia ser atribuída ao motociclista, uma vez que a plataforma conecta automaticamente clientes e motociclistas, dificultando a escolha do condutor pelo passageiro. Como a empresa se beneficia financeiramente das corridas, a decisão do tribunal estabelece que ela deve arcar com os riscos associados, sendo diretamente responsável por eventuais danos a seus clientes.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Helio Marquez de Farias e Ernani Desco Filho, que também votaram a favor da condenação do aplicativo.