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Início dos pagamentos da quinta parcela do programa Pé-de-Meia

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Os estudantes que participam do programa Pé-de-Meia de 2026 e que alcançaram pelo menos 80% de frequência nas aulas entre os meses de maio e junho iniciaram o recebimento da quinta parcela do incentivo frequência nesta segunda-feira, dia 24. Este programa visa incentivar a permanência dos jovens nos estudos até a conclusão do Ensino Médio, funcionando como uma espécie de poupança.

Os alunos do Ensino Médio na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) também têm a oportunidade de receber essa parcela, que é concedida em função da aprovação e finalização do Ensino Médio. Os pagamentos para esses estudantes ocorrem de maneira distinta em relação aos alunos do Ensino Médio regular, que recebem até nove parcelas ao longo do ano.

No caso do Ensino Médio EJA, os beneficiários podem receber até quatro parcelas do incentivo frequência, cada uma no valor de R$ 225, totalizando até oito parcelas anualmente. Já os estudantes do Ensino Médio regular têm direito a parcelas de R$ 200, num total de até nove pagamentos ao longo do ano letivo.

Os depósitos das parcelas são realizados conforme o mês de nascimento dos estudantes que têm entre 14 e 24 anos e cumprem os requisitos do programa. Além disso, é possível que sejam efetuados pagamentos retroativos de parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores, desde que as informações tenham sido enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

A adesão ao programa Pé-de-Meia é automática para os estudantes que atendem aos critérios estabelecidos, como estar matriculado na rede pública de ensino e ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). O Ministério da Educação (MEC) é o responsável pela verificação da elegibilidade dos jovens participantes a partir dos dados do CadÚnico.

É importante observar que, caso a frequência do estudante caia abaixo de 80% em qualquer período do ano letivo, os valores das parcelas correspondentes a esses meses ficarão retidos. Quando o aluno retomar a frequência mínima exigida, poderá receber os valores que estavam bloqueados.

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