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Justiça Federal permite a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo no Brasil

Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro revogou a proibição da cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre a exportação de petróleo. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A AGU argumentou que a proibição da cobrança poderia causar sérios danos à economia do país. A medida foi questionada por cinco empresas multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

O desembargador Luiz Paulo afirmou que as empresas têm condições financeiras para cumprir a exigência tributária e que poderão solicitar a devolução de valores, caso a legalidade da cobrança não seja confirmada posteriormente.

A alíquota de 12% de Imposto de Exportação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. Essa MP visa conter o aumento dos preços dos derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em um contexto de instabilidade na cadeia produtiva do petróleo, exacerbada pela guerra no Oriente Médio.

A decisão do TRF2 é um passo importante na implementação da política tributária do governo federal, que busca regular a exportação de petróleo em um cenário de alta nos preços internacionais.

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