O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira (21/10) que ainda não há provas suficientes de atuação coordenada por meio de publicações colaborativas (collabs) em apoio ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, são necessários mais elementos probatórios. Ele também rejeitou o pedido de suspensão da monetização dos perfis.
Na mesma decisão, Nunes Marques determinou a remoção de 20 publicações com ataques a Lula, incluindo conteúdos divulgados por perfis ligados a Flávio e seus aliados, como os deputados Mário Frias e Gustavo Gayer. Para o ministro, essas publicações usaram inteligência artificial (IA) de forma irregular, ultrapassando os limites da sátira e da crítica política. Em uma delas, o adversário de Flávio, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aparece ajoelhado diante do presidente Donald Trump, a quem entrega uma caixa com a inscrição “Terras raras”, enquanto suplica que organizações criminosas não sejam consideradas terroristas.
Ao mesmo tempo, o magistrado rejeitou a remoção de outras 13 publicações por entender que o uso de IA como sátira política é legítimo, conforme a tese estabelecida pelo tribunal durante o julgamento sobre o uso de imagem de Jair Bolsonaro gerada por IA na convenção do PL. Outras 49 publicações questionadas já estavam indisponíveis. De forma geral, Nunes Marques manteve publicações com caricaturas, deboches e hipérboles produzidos com IA e mandou remover deepfakes realistas, conteúdos que associavam Lula a facções criminosas, utilizavam violência ou xingamentos como “ladrão” e “bandido” ou retratavam a morte de Lula como algo desejável.
A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A federação pediu a remoção de conteúdos produzidos com IA contra Lula no Instagram, X e TikTok. Também solicitou dados e registros de conexão dos perfis e a suspensão da monetização, sob o argumento de que existe uma rede coordenada, por meio de collabs, que produz propaganda negativa em escala e lucra com ela. Em relação aos demais pedidos, Nunes Marques rejeitou a remoção integral dos perfis por entender que a ferramenta de collab, por si só, é uma funcionalidade lícita e não comprova a existência de perfis falsos ou automatizados. Para ele, ainda são necessárias mais provas para justificar a medida. “A tênue distinção entre a mobilização política legítima, mediante engajamento orgânico de apoiadores, e a manipulação ilícita, mediante consórcios artificiais destinados a fraudar algoritmos, demanda dilação probatória e contraditório”.
O ministro determinou ainda que Instagram e TikTok forneçam, em cinco dias, sob sigilo, os dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) dos responsáveis pelos 31 perfis e pelos áudios investigados. As plataformas também deverão preservar, por 180 dias, os registros relacionados às publicações, incluindo dados de conexão, acesso, colaboração entre perfis, alcance, monetização e impulsionamento. A decisão será submetida ao plenário do TSE para referendo. O processo tramita com o número 0601342-80.2026.6.00.0000.
Com informações jota.info