RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

STF analisa Aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde em sessão de 17 de setembro

55501050653-a00c28dde3-k-150x150-1

Na sessão realizada em 17 de setembro de 2026, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberam sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A relatoria está sob a responsabilidade do ministro Dias Toffoli. Além disso, os magistrados darão prosseguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 630852, Tema 381, que foi interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed).

Ambos os processos em discussão abordam a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) a contratos de planos de saúde firmados antes da promulgação da referida lei. O Plenário já havia decidido, por maioria, que o estatuto pode ser aplicado a contratos anteriores à sua vigência. Contudo, a declaração final sobre o RE, que possui uma tese de repercussão geral, será anunciada somente após a conclusão do julgamento da ADC, possibilitando uma resolução conjunta para ambas as questões.

Outro ponto da pauta é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, que se relaciona ao Tema 843. Este recurso visa definir se os créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão gira em torno da natureza do crédito presumido de ICMS, questionando se ele deve ser considerado receita ou faturamento, o que permitiria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, por sua função de estímulo econômico, não se enquadra na definição constitucional para essas contribuições.

Os ministros também podem deliberar sobre a ADC 91, que foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Nela, a entidade solicita que o STF reconheça a validade de um dispositivo do Marco Civil da Internet, que determina que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante autorização judicial.

Além disso, estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5059 e 5073, que questionam trechos da Lei 12.830/2013, referente à condução de investigações criminais e ao acesso a dados para apuração de fatos. Os ministros analisarão se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além de questões relacionadas à separação dos Poderes.

Por fim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 também poderá ser julgada. Essa ação discute a validade da SecexConsenso, uma estrutura criada no TCU para facilitar soluções consensuais em matérias sob sua jurisdição. O partido Novo propôs a ação, questionando a Instrução Normativa TCU 91/2022, argumentando que o tribunal teria ultrapassado suas competências ao estabelecer, por ato infralegal, um espaço institucional para a construção de acordos com a Administração Pública.

Com informações jota.info

Veja também

Após a eliminação do Corinthians na Copa Libertadores, a torcida expressou sua insatisfação pichando muros do Parque São...
Gilmar Mendes acusa Luiz Fux de irregularidades na condução do julgamento sobre o Afastamento de Andrei Rodrigues da...
Ministros do STF discutem a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 e o Recurso Extraordinário 630852, que abordam a...