O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (27) a análise de um processo que questiona a constitucionalidade de uma norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A regra determina que os Provedores de Internet só podem fornecer dados de tráfego, como data, hora e fuso horário, mediante ordem judicial.
No início do julgamento, o placar ficou em 2 votos a 0 a favor da necessidade de uma decisão judicial prévia para o compartilhamento dessas informações. Contudo, a análise do caso foi suspensa e ainda não há uma data definida para a sua retomada.
A ação que está sendo julgada foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca a confirmação da aplicação da norma. O Artigo 10 da mencionada lei estabelece que os provedores devem disponibilizar os registros dos usuários apenas após ordem judicial.
De acordo com a Abrint, as empresas enfrentam solicitações diárias para acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), que identifica de forma única os dispositivos conectados à internet. Esses pedidos são feitos diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e pelo Ministério Público, sem que haja uma decisão judicial anterior.
Durante a sessão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição assegura a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Ele enfatizou que o acesso a informações pessoais deve ser restrito, afirmando que "o debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional".
Esse posicionamento foi corroborado pelo ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator em seu voto. Após essa manifestação, o julgamento foi interrompido.